O que é Faixa de domínio?
O que é Faixa non-aedificandi?
É o conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas (por decreto ou apossamento administrativo) e necessárias para implantação das obras de infraestrutura metroferroviária, tais como drenagem, estações, subestações, VSEs e outras atividades de apoio aos clientes, de acordo com Decreto nº 1.832/1996, incluindo as áreas remanescentes, conforme observado na imagem acima, sendo a área demarcada correspondente a faixa de domínio deste segmento de ferrovia.
Faixa “non aedificandi” é o espaço onde não é permitido edificar. Nos trilhos da Motiva, cumprimos a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo (LPUOS), que impede construções a menos de 15 metros do limite da faixa de domínio, medidos da divisa para dentro da propriedade particular.
A competência para autorizar a instalação e regulamentar o funcionamento de equipamentos e serviços na faixa “non aedificandi” é da ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.
A Motiva disponibiliza uma instrução para análise de construção em imóveis lindeiro, que pode ser acessado na página de construções lindeiras e, caso não dependa de autorização da ARTESP, será anuído pela Concessionária.
Ocupação e uso da Faixa de Domínio
Autorização de Serviço de Lindeiros
Observações e Responsabilidades
Realização de Provas e Eventos na Ferrovia
Ocupação da faixa de domínio é o uso do espaço público de forma aérea,
subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica.
A prerrogativa para aprovação e concessão de ocupações na faixa de domínio são competência exclusiva do Poder Concedente, cabendo à Concessionária apenas instruir, orientar e instrumentalizar o processo para submissão da análise da Agência Reguladora, mediante ao atendimento das Normas e Legislações Vigentes, citadas abaixo, que regem o assunto, seguindo o fluxo e fases do processo interno a seguir.
O processo de submissão dos projetos e documentos para a análise da viabilização de abertura e/ou regularização de acesso, pode ser dividido nas macros etapas abaixo:
1- Análise de Projeto: Apresentar o Projeto Executivo com todo o detalhamento da intervenção proposta,que será analisado pela Concessionária.
2- Assinatura de TPU: Após a aprovação do Projeto Executivo, será elaborado pela Concessionária uma minuta contendo as informações da ocupação, a ser aprovada por ambas as partes e enviada para assinatura
3- Autorização para Trabalho: Após atendido todos os procedimentos e validação da documentação pela Concessionária, será necessário o cadastramento de todos os envolvidos na obra
na plataforma SGAT, com a devida documentação trabalhista pertinente,
posteriormente a elaboração da Autorização para Trabalho.
Dentre os valores da Motiva e as obrigações contratuais da Concessionária, destaca-se o cuidado de assegurar e preservar a segurança dos clientes que utilizam ferrovia, assim como a dos colaboradores que estiverem executando serviços, intervenções ou obras dentro da faixa de domínio.
A Faixa de Domínio é monitorada e fiscalizada pela Concessionária, conforme contrato de concessão, e caso seja identificado o início de qualquer atividade irregular que não tenha programação e/ou autorização da Concessionária e/ou da Agência Reguladora, será efetuado o embargo das atividades.
Neste sentido, todo e qualquer serviço, intervenção ou obra na faixa de domínio, deveser precedida de solicitação, análise, treinamento e aprovação da Concessionária e Agência Reguladora, antes da sua execução, devendo seguir as orientações abaixo
Todos os documentos devem ser protocolados na Concessionária com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Todos os colaboradores em campo deverão estar com a integração validada pela equipe de
Segurança do Trabalho da Concessionária, que possui vigência de 1 (um) ano, inclusive os
engenheiros responsáveis pela frente de serviço devem estar integrados, a fim de evitar
possíveis embargos do serviço/obra.
Todo serviço ou intervenção durante a obra, que interfira no tráfego normal da ferrovia, deverá ser programado junto a Concessionária, com antecedência de 1 semana.
Durante todo o período de execução do serviço/intervenção/obra uma cópia da APT - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO deverá ser mantida em campo, para evitar possíveis embargos do serviço/obra.
Após a liberação da Concessionária e antes da execução do serviço a empresa Contratada deve entrar em contato com nossa equipe do CCO (Centro de Controle Operacional), através do telefone: 0800-648-0163 , informando que a atividade será iniciada no trecho e o número da autorização (APT) emitida pela Concessionária.
Caso venha ocorrer danos aos bens que integram a concessão da Motiva ou de empresas terceirizadas que possuem ocupação autorizada dentro da faixa de domínio ou aos usuários que trafegam pela rodovia, durante a execução do serviço/obra, a responsabilidade recaí sob o Interessado, devendo o mesmo recompor/ressarcir pelos danos causados imediatamente.
Entende-se por eventos em geral quaisquer outras utilizações da faixa de domínio, tais como a realização de filmagens, registros fotográficos, eventos que interfiram na circulação dos trens, entre outros.
A solicitação deverá ser protocolada na Concessionária, obedecendo o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, antecedentes à data de realização do evento, apresentando toda a documentação necessária para análise da Concessionária.
Após atendimento de todas as premissas da norma vigente, o processo será submetido para aprovação da ARTESP.
Após a aprovação da ARTESP, para realizar o evento é imprescindível atender os
procedimentos e orientações da Concessionária.
Para entrar em contato com a equipe de faixa de domínio, preencha o formulário que retornaremos o contato.